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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas, bem como de servidores dos órgãos públicos intervenientes no comércio exterior, para atuação no comércio exterior por meio dos módulos do Siscomex.
Cidadãos Brasileiros e Estrangeiros
Empresas públicas, privadas ou de economia mista
Outras pessoas jurídicas de Direitos Privados
Órgãos, fundações e autarquias de direito público
Estados e municípios
Canais de prestação
Documentação
Carteira de identidade
CNPJ
CPF
Tempo de duração da etapa
Departamento de Operações de Comércio Exterior
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000