O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Trata-se de serviço de pagamento de indenização pelo governo federal a produtor rural que teve animais abatidos ou sacrificados por ocorrência de determinadas doenças (como Peste Suína Clássica, Febre Aftosa e Tuberculose) previstas na Lei n° 569/48, Decreto n° 24.548/34 e IN n° 50/13.
Material instrutivo para indenização por sacrifício de animais positivos para tuberculose: acesse aqui.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que tenha em sua posse animais acometidos por enfermidades passíveis de indenização pelo governo federal.
Ser brasileiro ou naturalizado, possuir exploração pecuária cadastrada no Serviço Veterinário Estadual (SVE) e ter a comprovação de que os animais em sua posse foram acometidos por enfermidades passíveis de indenização pelo governo federal.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitação
O produtor rural interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento específico para a doença e espécie(s) afetada(s).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para tuberculose:
- Atestado de realização de testes de brucelose e tuberculose – emitido por médico veterinário habilitado indicando animais com resultado positivo conclusivo.
- Declaração de espólio ou inventário, se for o caso.
- Procuração: caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.
- Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social ou procuração da PJ
-
Para Peste Suína Clássica:
- Ter em mãos o código de identificação da propriedade no Serviço Veterinário Estadual
- Ter em mãos o número do Auto de Avaliação e Sacrifício emitido pelo SVE por ocasião do sacrifício dos animais
- Procuração: opcional, caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.
- Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social da PJ
-
Para Febre Aftosa:
- Ter em mãos o código de identificação da propriedade no Serviço Veterinário Estadual
- Ter em mãos o número do Auto de Avaliação e Sacrifício emitido pelo SVE por ocasião do sacrifício dos animais
- Procuração: opcional, caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.
- Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social da PJ
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Análise documental
A etapa de análise será realizada tanto pelas unidades técnicas das Superintendências Federais de Agricultura/SFA nas Unidades Federativas quanto do DSA/MAPA.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para Febre Aftosa, o analista da SFA deverá anexar ao processo a seguinte documentação:
- Auto de Avaliação e Sacrifício dos animais
- Declaração de aceite do valor, por parte do interessado
- Portaria da Comissão de Avaliação, Taxação e Sacrifício
-
- Cadastro da propriedade no SVE
- Cadastro da Exploração Pecuária no SVE
- Autorização de Sacrifício, emitida pela SFA
- Termo de Sacrifício, emitido pelo SVE
- Nota Técnica sobre o Foco, expedida pelo MAPA (opcional)
- Informação sobre vigência de Convênio entre MAPA e SVE (opcional)
-
Para Peste Suína Clássica, o analista da SFA deverá anexar ao processo a seguinte documentação:
- Auto de Avaliação e Sacrifício dos animais
- Laudo positivo para PSC relativo ao foco inicial, emitido pelo laboratório oficial
- Declaração de aceite do valor, por parte do interessado
- Portaria da Comissão de Avaliação, Taxação e Sacrifício
-
- Cadastro da propriedade no SVE
- Cadastro da Exploração Pecuária no SVE
- Autorização de Sacrifício, emitida pela SFA
- Termo de Sacrifício, emitido pelo SVE
- Nota Técnica sobre o Foco, expedida pelo MAPA (opcional)
- Informação sobre vigência de Convênio entre MAPA e SVE (opcional)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Comprovação de abate ou sacrifício
Os procedimentos de avaliação e eliminação do(s) animal(is) serão realizados pela SFA juntamente com SVE e comprovados posteriormente ao DSA para pagamento da indenização ao produtor, por meio da documentação necessária descrita abaixo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para Tuberculose:
- Auto de avaliação e sacrifício dos animais
- Declaração de aceite pelo produto do valor estabelecido pela comissão
- Requerimento de indenização
- Comprovação de abate/sacrifício e do valor pago pelo estabelecimento de abate, se for o caso
- Informação da existência de convênio
- Portaria de comissão de avaliação
- Outros documentos, a critério do serviço veterinário oficial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Resultado
Se deferido, o solicitante será informado na plataforma e por mensagem eletrônica de que houve descentralização do recurso para pagamento do valor a que faz jus.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara informações ou dúvidas sobre a solicitação de indenização por sacrifício de animais positivos para tuberculose, entre em contato através do e-mail: pncebt@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2645/ 3218-2646
Exemplos:
- Informações sobre prazo para solicitação de indenização;
- Dúvidas sobre eliminação de animais positivos, entre outros.
Para erros do serviço disponível nesta plataforma, entre em contato através do e-mail: suportegovbr@economia.gov.br
Exemplos:
- Mensagens de erros ocorridos durante o preenchimento do formulário para solicitação de indenização;
- Dificuldade em anexar documentos na plataforma para solicitação do serviço de indenização;
- Dificuldade de envio da solicitação de indenização na plataforma, entre outros.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço