O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar o packing house (casa de embalagem processamento) a processar produto vegetal X para exportação para país Y conforme acordo bilateralmente quando do estabelecimento dos requisitos fitossanitários
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Quem pode utilizar este serviço?
Exportadores produto vegetal cujo acordo bilateral determina que somente os packing house habilitados pelo Mapa poderão exportar aquele produto para aquele destino
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
O exportador solicita a habilitação para processar produto para o país de destino em cumprimento ao acordo bilateral estabelecido
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Sanidade Vegetal: Programas de Exportação"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação de habilitação especificando o produto e o país de destino
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise e habilitação
Serviço de Defesa Vegetal na SFA trata a demanda internamente em processo SEI, porém se comunica com o demandante por e-mail ou telefone.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Procure o SISV ou SIFISV na Superintêndencia Federal de Agricultura/SFA no seu estado.
* Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço