O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro.
A solicitação de CVI para animais com destinos, Japão ou Grã-Bretanha, devem ser realizadas necessariamente pelo mesmo Médico Veterinário que realizará o exame clínico do animal. Previamente à solicitação é necessário que o profissional realize habilitação no sistema.
Manual: Indisponível
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Quem pode utilizar este serviço?
Médicos Veterinários.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a solicitação
Etapa destinada ao Médico Veterinário que irá abrir solicitação de Certificado Veterinário Internacional para o Japão. Nessa etapa o profissional deve preencher seus dados completos, endereço profissional e anexar a documentação pertinente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira profissional emitida pelo sistema CRMV/CFMV.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o processo
Após a solicitação feita pelo requerente, o processo é destinado a um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, que é responsável por analisar a solicitação e os documentos apresentados. Esse profissional emite seu parecer informando se a solicitação está aprovada ou indicando as adequações necessárias. O Auditor pode, nessa etapa, devolver o processo solicitando mais informações ou correções.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nesta fase, somente é necessário apresentar novos documentos se for solicitada alguma correção.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato por e-mail ou telefone da Unidade de Vigilância Agropecuária do seu estado.
* Entre em contato pelo e-mail: cvi.vigiagro@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Decreto nº 24.548/1934 – Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal
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Decreto nº 5.741/2006 – Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
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IN MAPA nº 54, de 18 de novembro de 2013 – Institui o passaporte brasileiro de cães e gatos;
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IN MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017 – Aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço