O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Habilitar hospitais em alta complexidade em oncologia: são hospitais que tem como obrigação atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico.
Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem oferecer assistência geral e especializada, e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente, independentemente de ser a natureza do estabelecimento de saúde pública ou privada.
A assistência especializada abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.
Tipos de habilitação:
17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.;
17.07 - UNACON com serviço de radioterapia;
17.08- UNACON com serviço de hematologia;
17.09- UNACON com serviço de oncologia pediátrica;
17.10- UNACON exclusivo de hematologia;
17.11- UNACON exclusivo de pediatria;
17.12- Centro Assistência de Alta Complexidade em Oncologia;
-
Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
Parâmetros mínimos:
- 650 cirurgias/ano;
- 5.300 procedimentos de Quimioterapia/ano;
- 600 procedimentos /ano de radioterapia por equipamento.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar habilitação
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor favorável à habilitação;
Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;
CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);
Dispor de Plano Estadual de diagnóstico e tratamento oncológico; -
Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 1399/2019;
Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
Alvará de Funcionamento;
Alvará da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar habilitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço