O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar hospitais para realizar cirurgias bariátrica, cirurgias plásticas reparadoras, acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades.
Tipos de habilitação:
02.03 - Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Parecer conclusivo do gestor estadual;
Termo de compromisso do estabelecimento de saúde;
Relatório de visita técnica da VISA;
Alvará de Funcionamento. -
Alvará da Vigilância Sanitária;
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum);
Cálculo do impacto financeiro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentações e informações requisitadas pelos analistas
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1;
Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 238 ao Art. 240;
Portaria SAS/MS nº 482, de 06 de março de 2017
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Portaria GM/MS nº 62, de 06 de janeiro de 2017; e
Portaria SCTIE/MS nº 53, de 11 de novembro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço