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Habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia ou Centro de Referência em Oftalmologia os quais tem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos específicos para o atendimento aos pacientes.
Tipos de habilitação:
05.03- Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia
05.04- Centro de Referência em Oftalmologia
Estados e Municípios
PT SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008 - Define os critérios para a credenciamento e habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia no Sistema Único de Saúde (SUS);
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Para autenticação:
Documentação
CIB aprovando o credenciamento;
Cálculo do Impacto financeiro;
Formulário de Vistoria do Gestor
Conformação da Rede de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme parâmetros geo-referenciais recomendados no ANEXO II da Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008; e
Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Documentação em comum para todos os casos
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Tempo de duração da etapa
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXV;
Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008;
Portaria SAS/MS nº 952, de 28 de junho de 2018;
Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018;
Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;
Portaria SAS/MS nº 1.037, de 2 de outubro de 2015;
Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017;
Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018;
Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.