O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo I, II ou III, que disponibilizam e realizam o procedimento com o uso de trombolítico, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Ofício do gestor favorável à habilitação;
- Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da PRT GM/MS n° 800 de 17.06.2015);
Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada
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- Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB;
- Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT;
- CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
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- Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;
- Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
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- Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentações e informações requisitadas pelos analistas
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Web :Acesse o site www.in.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VII, Art. 128 a Art. 137;
Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Art. 944 a Art. 947; e
Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço