O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) é um banco de dados nacional que contém informações sobre a habilitação das entidades qualificadoras, dos programas, dos cursos e dos aprendizes. Para inserção no CNAP, as entidades são submetidas às normas prevista na PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, para verificação da aptidão da entidade para ministrar a formação técnico-profissional metódica que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Qualificadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da CLT):
- Serviços Nacionais de Aprendizagem;
- Escolas Técnicas de Educação;
- Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
- Entidades de prática desportiva.
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação de entidade qualificadora de aprendizagem profissional
A entidade autorizada em lei e interessada em ofertar programas de aprendizagem deve realizar seu cadastro para solicitar a habilitação e autorização do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando se tratar de Entidade Qualificadora Sem Fins Lucrativos, referida no inciso II do artigo 430 da CLT;
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Comprovante de autorização para oferta de educação profissional técnica de nível médio emitido pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, quando se tratar de Escola Técnica referida no inciso I do artigo 430 da CLT; e
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Comprovante de filiação ao Sistema Nacional do Desporto e/ou sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando se tratar de entidades de prática desportiva referida no inciso III do artigo 430 da CLT.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar solicitação e receber aprovação
A solicitação será analisada pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego .
Após etapa de análise, se a solicitação for aprovada deve ser gerada automaticamente a “Declaração de Habilitação da Entidade”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Solicitar habilitação de entidade qualificadora de aprendizagem profissional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de solicitação de ajustes, o prazo limite para análise (de até 45 dias) reinicia a contagem a partir do retorno do processo para análise.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 2031-6915
- E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-MTE-N-3.872-DE-21-DE-DEZEMBRO-DE-2023-532733497)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço