O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa para utilizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para bens novos incorporados ao ativo imobilizado.
As empresas podem depreciar os bens novos que foram instalados ou estão prontos para uso da seguinte forma:
- até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem no ano em que ele for instalado, colocado em serviço ou estiver em condições de produzir
- até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem no ano seguinte ao da instalação, posto em serviço ou em condições de produzir.
O total da depreciação acumulada (que inclui tanto a depreciação normal quanto a acelerada) não pode ser maior que o custo de aquisição do bem.
Este benefício visa estimular à modernização do maquinário das empresas através da redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL (diretamente afetados pelas despesas de depreciação).
O benefício da Depreciação Acelerada de Bens também está sujeito a limites orçamentários, que variam de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) das empresas. Por exemplo, todas as empresas cuja atividade principal seja a fabricação de produtos alimentícios (CNAE 10) terão um limite orçamentário geral de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais).
Esse limite representa o total de recursos disponíveis para conceder o benefício às empresas desse setor. Ou seja, o benefício será concedido até que esse valor total seja atingido para todas as empresas com essa classificação CNAE.
Caso o limite seja atingido, as empresas desse setor não poderão mais usufruir do benefício até que novos recursos sejam disponibilizados.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas tributadas pelo lucro real;
- Que possuam como atividade principal da matriz ou filial responsável pela aquisição do bem, CNAE mencionado no Anexo do Decreto nº 12.175/2024;
- Que tenham adquirido bens novos (nacionais ou importados) para o ativo imobilizado, com código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previsto no Anexo I da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 74/2024 entre 12/09/2024 e 31/12/2025; e
- Que atendam aos requisitos listados abaixo para usufruir benefício fiscal:
Requisitos necessários:
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE (toda comunicação será pela caixa postal eletrônica);
- regularidade cadastral no CNPJ;
- regularidade fiscal dos tributos administrados pela Receita Federal;
- inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
- inexistência de registro de créditos não quitados de órgãos e de entidades públicas federais (Cadin);
- inexistência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente;
- inexistência de débitos com o FGTS;
- inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; e
- inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à Receita Federal, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Acesse o sistema abaixo para solicitar sua habilitação ao programa.
É importante alertar que, mesmo cumprindo todos os requisitos, o contribuinte pode não receber a habilitação.
Isso ocorre por causa do limite de orçamento para a atividade em que ele está enquadrado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço