O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite ou coabilite sua empresa no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
As empresas habilitadas no regime têm direito à suspensão do pagamento de IPI, PIS e Cofins sobre as aquisições no mercado interno e importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens que tenham destinação específica para execução de determinados serviços, de acordo com a legislação.
As empresas fabricantes dos produtos a que se destina o Reporto podem se coabilitar no regime.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Operador portuário;
- Concessionária de porto organizado;
- Arrendatária de instalação portuária de uso público;
- Autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo;
- Empresa de dragagem;
- Concessionária ou permissionária de recintos alfandegados de zona secundária;
- Concessionária de transporte ferroviário;
- Centros de formação profissional e treinamento multifuncional (art. 33, II, da Lei nº 12.815/2013); e
- Fabricantes de produtos destinados ao Reporto (coabilitação).
Requisitos para habilitação:
- Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade cadastral no CNPJ;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
- Regularidade do recolhimento ao FGTS;
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito CADIN;
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação ou coabilitação
A solicitação deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Regimes Especiais", o serviço correspondente ao Reporto. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para a solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processo digital (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inscrição no registro público de empresas mercantis, contrato social atualizado e registrado, ou documentos que atestem o mandato dos administradores de sociedade por ações, conforme o caso;
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Ato legal ou extrato do contrato de concessão, de permissão, de arrendamento ou de adesão, publicado no Diário Oficial da União, que comprove o direito ao exercício da atividade; e
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Certificado de registro de pré-qualificação como operador portuário, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado e anexado ao processo. Para acessá-lo, consulte os documentos do processo.
Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação que o instruir ao processo. A decisão sobre o recurso será informada no processo.
Canais de prestação
Web :Processo digital (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a habilitação ou coabilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência do Reporto se encerra em 31/12/2023.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço