O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoa jurídica que atuam principalmente na exportação. A empresa habilitada poderá comprar matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI. A suspensão vale para compras feitas no Brasil e no exterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que atuam principalmente na exportação. A empresa deve ser contribuinte do IPI e, no ano anterior à compra dos bens, ter obtido pelo menos 50% da sua receita bruta total com vendas de bens e serviços para o exterior.
O regime não se aplica a empresas em início de atividades (sem receita no ano anterior) ou a optantes pelo Simples Nacional.
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- regularidade do cadastro no CNPJ;
- regularidade fiscal dos tributos e contribuições federais;
- inexistência condenação por ações de improbidade administrativa;
- inexistência de débitos inscritos no Cadin;
- inexistência de sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
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inexistência de débitos com o FGTS e não ter atrasos constantes no pagamento do FGTS;
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inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
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inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à Receita Federal, relacionadas ao impedimento à utilização de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no regime especial
Acesse o canal abaixo e solicite a sua habilitação no regime especial.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de que é empresa que atua principalmente na exportação e os documentos que comprovem essa condição (cópia da DRE assinada pelo representante legal e contador responsável) – base legal art. 14 da IN RFB nº 948/2009;
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declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado nos casos de sociedade empresária. Nos casos de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
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indicação do titular da empresa ou relação dos sócios pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores. Informar o número do CPF e os endereços de todos;
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relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número do CNPJ e dos seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores. Informar o número do CPF e os endereços de todos; e
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relação dos principais fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e valor adquirido no ano-calendário anterior.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o resultado
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação no regime especial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço