O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no regime especial de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção concedida pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Os créditos serão usados para investimento na implantação ou expansão de empreendimento econômico.
O crédito fiscal corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas tributadas pelo lucro real e habilitadas pela Receita Federal.
- A pessoa jurídica ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;
- Adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico); e
- Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no regime especial
Acesse o canal abaixo e solicite a sua habilitação no regime especial.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou expansão do empreendimento econômico, que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar habilitação no regime especial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço