O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Habilite sua empresa no Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex), para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados.
O Repex é o regime aduaneiro especial que permite a importação de petróleo bruto e seus derivados, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes, para posterior exportação. A exportação deve ocorrer no mesmo estado em que os produtos foram importados.
Para se habilitar é necessário que a empresa já disponha de documentação técnica do sistema informatizado para controle aduaneiro, que comprove o cumprimento da exigência para prestação das informações necessárias ao controle das importações/exportações dos produtos submetidos ao Repex, por meio eletrônico.
Para mais informações consulte o seguinte manual:
-
Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa jurídica interessada, desde que esteja autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a importar e a exportar qualquer dos produtos conforme classificação fiscal dos produtos importados sob o Repex.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Abrir e acompanhar o andamento do processo
O processo é aberto na unidade da Receita Federal de jurisdição do estabelecimento a ser habilitado.
Verifique a necessidade de agendamento
Consulte o andamento do processo e documentos juntados pelos canais abaixo.
Para utilizar aplicativo para celular ou tablet você deve habilitar seu dispositivo.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de Agendamento na página da unidade (Atendimento presencial — Receita Federal (www.gov.br)
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para habilitação apresentado pela matriz identificando os estabelecimentos para os quais é solicitada a habilitação;
-
Cópia do documento de identificação do signatário do requerimento, quando for o caso;
-
Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica matriz, quando for o caso;
-
Comprovante da autorização para exercer atividades de importação e exportação dos produtos a serem admitidos no Repex emitida pela ANP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Consultar o resultado do processo digital
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Abrir e acompanhar o andamento do processo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...).
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis..
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoTrata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.
Previsão legal do tratamentoINSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 409, DE 19 DE MARÇO DE 2004;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 386, DE 14 DE JANEIRO DE 2004;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço