O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE).
O Depósito Especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas seguintes atividades:
- transporte;
- apoio à produção agrícola;
- construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
- pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
- geração e transmissão de som e imagem;
- diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios; e
- defesa nacional.
A estocagem é realizada com suspensão do pagamento de impostos.
Para mais informações consulte o seguinte manual:
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica que:
- possui certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa;
- possui um sistema de controle informatizado com livre acesso da Receita Federal; e
- exerça uma das atividades relacionadas ou, na qualidade de subsidiária ou representante do fabricante estrangeiro, importe em consignação partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em tais atividades.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir e acompanhar o andamento do processo
Para abrir o processo compareça à unidade da Receita Federal de jurisdição do estabelecimento a ser habilitado.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- A empresa interessada deverá apresentar um requerimento à unidade da Receita Federal, para fins de fiscalização dos tributos relativos ao comércio exterior, constando:
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o nome da pessoa jurídica;
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a atividade que a pessoa jurídica irá exercer ou a indicação de que é subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro;
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o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
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o endereço do estabelecimento onde será operado o regime.
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- Os seguintes documentos devem ser anexados:
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ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações devem ser apresentados os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
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documentação técnica relativa ao sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da Receita Federal.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o resultado do processo
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Abrir e acompanhar o andamento do processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...).
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis..
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoTrata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.
Previsão legal do tratamentoINSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 409, DE 19 DE MARÇO DE 2004;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 386, DE 14 DE JANEIRO DE 2004;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço