O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC para habilitar cultivares para serem produzidas e comercializadas
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Quem pode utilizar este serviço?
A inscrição de cultivares no RNC pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica que: obtenha ou introduza uma nova cultivar; detenha os direitos de proteção previstos na Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997; seja legalmente autorizada pelo obtentor
Cultivares de algumas espécies devem ser, previamente, submetidas a ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU, conforme requisitos estabelecidos para a cultura, ou ensaios de adaptação, quando não existem requisitos estabelecidos para avaliação do VCU. O requerente deve preencher o formulário específico para a espécie e apresentar os resultados dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), quando for o caso. As cultivares devem ser previamente avaliadas, antes de sua inscrição no RNC
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a inscrição no RNC
O formulário de solicitação deve ser encaminhado, por meio eletrônico, via CultivarWeb, para o Registro Nacional de Cultivares – RNC, acompanhado dos anexos necessários, listados em cada formulário
Canais de prestação
Web :Através do sistema CultivarWeb
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário de registro contendo obrigatoriamente o número do CPF do requerente e anexos previstos para a espécie
- Resultados dos ensaios de VCU, quando for o caso
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Gerar e realizar pagamento da GRU
O pagamento das taxas do Registro Nacional de Cultivares deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a confirmação de envio do formulário no CultivarWeb, o usuário deverá acessar a página Taxas por meio do link disponibilizado na mensagem de conformação do envio do formulário ou pelo menu Registro de Cultivares. Na página Taxas, poderá selecionar os processos de interesse e gerar uma única GRU, ao clicar no botão Gerar GRU
Canais de prestação
Web :Através do sistema CultivarWeb
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário de registro contendo obrigatoriamente o número do CPF do requerente e anexos previstos para a espécie
- Resultados dos ensaios de VCU, quando for o caso
Custos
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Taxa de inscrição por cultivarR$ 228,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar processo e receber a resposta
O requerente poderá acompanhar a situação dos pedidos de inscrição no RNC por meio de acesso ao CultivarWeb
Canais de prestação
Web :Através do sistema CultivarWeb
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a inscrição no RNC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContate o SRNC por meio do endereço eletrônico rnc@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2637 / 3218-2163
Consulte as informações disponíveis em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-cultivares-2013-rnc-1
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Outras normas de sementes e mudas, disponíveis em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço