O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter atestado de habilitação para dirigente de entidade fechada de previdência complementar.
O que é?
Os membros da diretoria executiva de todas as entidades fechadas e os membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal das entidades sistemicamente importantes devem ser habilitados pela Previc previamente ao exercício de seus cargos.
Por este serviço você poderá solicitar:
- habilitação de novo dirigente;
- renovação de habilitação de dirigente já em exercício.
Para mais informações sobre o que são entidades fechadas de previdência complementar, acesse http://www.previc.gov.br/a-previdencia-complementar-fechada/sobre-o-setor.
Algumas entidades fechadas são classificadas como sistemicamente importantes considerando seu porte e relevância.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidade Fechada de Previdência Complementar
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar Requerimento
Enviar documentação do dirigente.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.
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Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado pela Previc.
Membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal: http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-i-requerimento-de-habilitacao-conselho-deliberativo-e-fiscal.doc.
Membro da diretoria executiva pode ser acessado em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-ii-requerimento-de-habilitacao-diretoria-executiva.doc.
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Cópia da ata ou de documento equivalente de eleição, indicação ou nomeação
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Cópia de documento de identidade
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Comprovante de situação cadastral no CPF
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Currículo contendo dados profissionais, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-v-curriculo-profissional.doc.
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Documentação comprobatória da experiência profissional
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Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral, quando aplicável
Para membro da diretoria-executiva-
Além da documentação geral, enviar cópia do diploma ou do certificado de conclusão de curso superior ou declaração de que atende ao disposto no § 8º do art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, nos casos de membros da diretoria-executiva não graduados.
Para Renovação da Habilitação-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.
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Formulário cadastral, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-iv-requerimento-de-renovacao-de-atestado-de-habilitacao.doc.
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Cópia da ata ou de documento equivalente de eleição, indicação ou nomeação
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Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral
Para Envio de Certificação Pós Habilitação-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI.
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Formulário de encaminhamento, conforme modelo disponibilizado pela Previc em http://www.previc.gov.br/licenciamento-e-habilitacao/habilitacao-de-dirigentes/formulario-vi-encaminhamento-de-certificacao-pos-habilitacao.doc.
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Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc ou o preenchimento de declaração específica de ciência constante no formulário cadastral
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Análise
Receber resultado da análise da documentação do dirigente.
Análise do requerimento pela Previc.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Protocolar Requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro(61) 2021-2000
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade do Atestado de Habilitação será de quatro anos ou até o término do mandato do dirigente, o que ocorrer primeiro.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço