O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Gestão do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF Gestão), sistema informatizado gerenciado pela SESu, por meio do qual são selecionados candidatos a vagas em cursos presenciais de idiomas, bem como em aplicações de exames de nivelamento ou proficiência linguística, disponibilizadas pelas instituições de educação superior (IES) credenciadas como Núcleos de Línguas (NucLi) ou como Centros Aplicadores (CA).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Comunidade das Universidades Públicas Federais credenciadas
- Professores, técnicos administrativos, estudantes de graduação e pós-graduação.
- Professores de língua estrangeira das escolas da rede pública básica de ensino
Pertencer ao público alvo descrito em editais, cadastrar no sistema, selecionar o perfil, escolher a ação necessário.
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Etapas para a realização deste serviço
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Monitorar e Gerencias as ações do programa Idiomas sem Fronteiras
- Acessar o sistema com o perfil designado, e verificar as necessidades das ações propostas a instituição.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível0800 61 61 61
E-mail :Telefone :0800 61 61 61
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Monitorar e Gerencias as ações do programa Idiomas sem Fronteiras
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de atendimento do MEC: 0800 61 61 61
Fale Conosco do MEC: https://atendimento-mecsp.metasix.solutions
E-mail institucional: isf.atendimento.ies@mec.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço