O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite averbar contrato de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo rodoviário de cargas para inclusão no RNTRC, devidamente registrados em cartório, e conforme Resolução do Contran nº 339, de 25 de fevereiro de 2010.
O veículo que não é de propriedade do transportador somente poderá ser incluído em sua frota no RNTRC se houver um contrato de comodato, aluguel ou arrendamento cadastrado em seu nome pelo proprietário do veículo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário de veículo rodoviário de cargas que pretenda ceder a posse do seu veículo para um transportador cadastrado no RNTRC.
Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.
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Etapas para a realização deste serviço
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Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital
Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
Acesse a opção do menu Arrendamento.
Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
ATENÇÃO: Apenas o proprietário do veículo pode averbar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento no RNTRC Digital.
Canais de prestação
Web :O gerenciamento dos contratos de arrendamento de veículos cadastrados no RNTRC devem ser realizados pelo RNTRC Digital
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.
Conta gov.br verificada-
Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:
(Recomendado) Selo Validação Facial
Selo Internet Banking
Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria da ANTT
Telefone: 166
E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço