O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço oferece às operadoras de planos de saúde a possibilidade de:
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Consultar o catálogo de APIs existente
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Gerir os clientes (sistemas) que irão se conectar às API da ANS
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Gerir os acessos com a definição de escopos e tokens.
Este serviço é voltado principalmente para uso da área de TI das operadoras de planos de saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de Plano de saúde
Para utilizar este serviço é necessário que o acesso seja concedido previamente, ou que o usuário seja o representante legal da operadora de plano de saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Verificar se possui acesso à aplicação “Área do Desenvolvedor” para Gestão das APIs.
É importante certificar-se que possui acesso ao sistema "Área do Desenvolvedor" do Portal Operadoras. Para isso, basta acessar o Portal Operadoras (www.ans.gov.br/portal-operadora) e verificar se no menu aparece a aplicação "Área do Desenvolvedor". Caso não tenha acesso ao sistema será necessário solicitar acesso ao perfil "PERFIL DE DESENVOLVEDOR" do sistema "ÁREA DO DESENVOLVEDOR" ao representante legal.
Canais de prestação
Web :Acessar o link www.ans.gov.br/portal-operadora e acessar “Área do Desenvolvedor” no menu de opções.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar a “Área do Desenvolvedor” para Gestão das APIs.
Acessar a "Área do Desenvolvedor " no Portal Operadoras para gestão das APIs. Mais detalhes sobre gestão das APIS podem ser obtidos em https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais-do-portal-operadoras
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Verificar se possui acesso à aplicação “Área do Desenvolvedor” para Gestão das APIs.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoportaloperadoras@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Sem coletas de dados pessoais.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há coleta de dados pessoais
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamento-
apoio e promoção de atividades do controlador;
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proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais;
Previsão legal do tratamento-
Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
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Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998
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Resolução Normativa ANS nº 543/2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados com outras instituições
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço