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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço oferece às operadoras de planos de saúde a possibilidade de:
Consultar o catálogo de APIs existente
Gerir os clientes (sistemas) que irão se conectar às API da ANS
Gerir os acessos com a definição de escopos e tokens.
Este serviço é voltado principalmente para uso da área de TI das operadoras de planos de saúde.
Operadoras de Plano de saúde
Para utilizar este serviço é necessário que o acesso seja concedido previamente, ou que o usuário seja o representante legal da operadora de plano de saúde.
É importante certificar-se que possui acesso ao sistema "Área do Desenvolvedor" do Portal Operadoras. Para isso, basta acessar o Portal Operadoras (www.ans.gov.br/portal-operadora) e verificar se no menu aparece a aplicação "Área do Desenvolvedor". Caso não tenha acesso ao sistema será necessário solicitar acesso ao perfil "PERFIL DE DESENVOLVEDOR" do sistema "ÁREA DO DESENVOLVEDOR" ao representante legal.
Canais de prestação
Acessar o link www.ans.gov.br/portal-operadora e acessar “Área do Desenvolvedor” no menu de opções.
Tempo de duração da etapa
Acessar a "Área do Desenvolvedor " no Portal Operadoras para gestão das APIs. Mais detalhes sobre gestão das APIS podem ser obtidos em https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais-do-portal-operadoras
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
apoio e promoção de atividades do controlador;
proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais;
Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998
Resolução Normativa ANS nº 543/2022
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Não há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais