O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para implementar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, exigido pela Lei Federal n° 7.678/1988 (Lei do Vinho), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE). A referida lei estabelece, para todo o território nacional, a obrigatoriedade de os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores), apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: processamento, venda para consumo in natura e uso familiar). Salienta-se que essas declarações contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento, como para a comercialização visando o consumo in natura.
As declarações devem contemplar toda a produção de uva colhida no ano, que, para fins do SIVIBE, compreende o período que inicia em primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro.
Para mais informações acesse o MANUAL DO USUÁRIO
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores (pessoa física ou jurídica) de produção de uvas.
Estar cadastrado como um viticultor no sistema SIVIBE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIVIBE - Cadastrar viticultor
Em caso de dúvidas acesse o MANUAL DO USUÁRIO
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar declaração de produção de uvas
Atualizar os dados dos parreirais na safra, se houve alguma condição que afete a produtividade, quanto foi produzido de cada uva de cada parreiral, a destinação das uvas, os compradores das uvas destinadas a industrialização e os vendedores das uvas.
Veja como realizar conforme o MANUAL DO USUÁRIO
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato através do endereço de e-mail: cadastro.vitivinicola@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O produtor deve ter o levantamento de informações dos parreirais para declaração no sistema.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Informar declaração de produção de uvas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntrar em contato através do endereço de e-mail: cadastro.vitivinicola@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço