O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema onde os produtores de uvas, ou viticultores, devem fazer seu cadastro e enviar declaração de produção e destinação de uva, tanto para industrialização como para consumo como “uva de mesa”, após cada safra, em atendimento à Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores (pessoa física ou empresa) de produção de uvas
Estar cadastrado como um viticultor no sistema SIVIBE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIVIBE.html
Não é necessário nenhum documento, apenas o preenchimento dos formulários do SIVIBE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar declaração de produção de uvas
Atualizar os dados dos parreirais na safra, se houve alguma condição que afete a produtividade, quanto foi produzido de cada uva de cada parreiral, a destinação das uvas, os compradores das uvas destinadas a industrialização e os vendedores das uvas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelConsultar a Superintendência Federal de Agricultura na Unidade da Federação onde se localiza o local de produção. CLIQUE AQUI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O produtor deve ter o levantamento de informações para declaração no sistema
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Informar declaração de produção de uvas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoUtilize o e-mail atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço