O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça seu pedido de extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária na modalidade de entrega das mercadorias à Receita Federal.
Os bens entregues à Receita Federal terão a destinação prevista em normas específicas.
Para mais informações consulte o manual: Manual de Admissão Temporária
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área "Assuntos Aduaneiros" e o serviço "Admissão Temporária - IN nº 1.600/15.
Você deve abrir um processo para cada pedido de serviço.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e, a juntada de documentos deve ser feita em até 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar juntada de documentos
Solicite juntada do requerimento utilizando o tipo de documento "Petição" e o título "Pedido de Destruição de Mercadorias".
Os outros documentos devem ser incluídos em arquivos separados, classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa não serão juntados ao processo.
Para mais informações sobre juntada de documentos consulte o manual:
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento em que o interessado informe que todo o procedimento de entrega será pago por ele, informando os bens e indicando o endereço correto e o estado de uso em que se encontram.
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Comprovante de pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) devido, para o qual a lei só prevê isenção na extinção por reexportação.
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Comprovante de exoneração ou recolhimento do ICMS.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o andamento e o resultado do processo
Se o pedido for aceito, a decisão será anexada ao processo digital. O interessado será chamado para efetuar a entrega dos bens à Receita Federal.
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Abrir o processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoO controle dos regimes aduaneiros especiais está sendo automatizado a partir das declarações aduaneiras, entretanto, ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.
Previsão legal do tratamentoINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1600, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1781, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1901, DE 17 DE JULHO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1702, DE 21 DE MARÇO DE 2017Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço