O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Formalize seu pedido de concessão inicial ou nova admissão de mercadorias no regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO-SPED).
No caso de pedido de prorrogação do prazo de permanência de mercadoria neste regime não deve ser feita a abertura de um novo processo digital. O beneficiário do regime deverá providenciar a solicitação de juntada do pedido de prorrogação ao mesmo processo digital de controle de prazo do bem principal.
Para mais informações consulte o seguinte manual:
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica habilitada no REPETRO-SPED.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Abrir e acompanhar o andamento do processo
A solicitação deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Assuntos Aduaneiros", o serviço REPETRO-SPED-Admissão Temporária ou REPETRO-SPED-Importação Definitiva. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há documentação comum.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar juntada de documentos
Solicite a juntada do Requerimento de Concessão do Regime e dos demais documentos, cada um incluído em arquivo separado e classificado por tipo específico.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa não serão juntados ao processo.
Para mais informações sobre juntada de documentos consulte o manual:
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosREPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)-
- Concessão Inicial
-
Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;
-
Conhecimento de carga ou documento equivalente, exceto quando se tratar de mercadoria transportada para o País em modal aquaviário e acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE);
-
Romaneio de carga (packing list), quando aplicável;
-
NF-e de venda, quando se tratar de bens de fabricação nacional, nas hipóteses a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017;
-
Contrato de importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, nas modalidades de afretamento a casco nu, arrendamento operacional, locação, cessão, disponibilização ou comodato;
-
Contrato de prestação de serviços e, quando houver, contrato de afretamento por tempo;
-
Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido, na hipótese de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
-
Apólice de seguro de casco e máquinas, contratada no País ou no exterior, no caso de embarcação ou plataforma;
REPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)-
- Nova Admissão no Regime – Substituição do Beneficiário (IN RFB 1.781/2017, art. 24, inciso I)
-
Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;
-
Aditivo ou novo contrato de importação;
-
Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido de prorrogação, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
-
Comprovante de recolhimento de tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País, conforme disposto nos arts. 64 e 65 da IN RFB nº 1.600/2015, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
REPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)-
- Nova Admissão no Regime – Vencimento do Prazo de Permanência (IN RFB 1.781/2017, art. 24, inciso II)
-
Documentos instrutivos exigidos no § 1º do art. 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017 (Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017, art. 24, § 3º);
-
Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;
-
DARF com os tributos devidos recolhidos na forma do § 5º do art. 24 da Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013.
Importação Definitiva com Suspensão do Pagamento de Tributos (art. 15 da IN RFB nº 1.781/2017)-
Conhecimento de carga ou documento equivalente, exceto quando se tratar de mercadoria transportada para o País em modal aquaviário e acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE);
-
Romaneio de carga (packing list), quando aplicável;
-
Contrato de compra e venda ou fatura comercial; e
-
Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Consultar o resultado do processo
Se o pedido for atendido, o interessado será notificado da decisão por meio do processo digital. Acompanhe sua caixa postal do Portal e-CAC.
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar prorrogação do prazo de permanência de mercadorias em REPETRO-SPED
No caso de solicitação de prorrogação, o beneficiário do regime deverá providenciar a solicitação de juntada do Pedido de Prorrogação ao mesmo processo digital de controle de prazo do bem principal. Não se deve criar outro processo.
Solicite a juntada do Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) e dos demais documentos, cada um incluído em arquivo separado e classificado por tipo específico.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;
-
Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido de prorrogação, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
-
Aditivo ou novo contrato, sempre que houver alteração em algum dos contratos apresentados para instrução do regime;
-
Comprovante de recolhimento de tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País, conforme disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa RFB no 1.600, de 2015, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar o resultado do pedido de prorrogação no processo digital
Se o pedido for atendido, o interessado será notificado da decisão por meio do processo digital. Acompanhe sua caixa postal do Portal e-CAC.
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Abrir e acompanhar o andamento do processo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoO controle dos regimes aduaneiros especiais está sendo automatizado a partir das declarações aduaneiras, entretanto, ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.
Previsão legal do tratamentoINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1600, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1781, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1901, DE 17 DE JULHO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1702, DE 21 DE MARÇO DE 2017Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço