O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio financeiro para projetos sustentáveis de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais com o objetivo de proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenas comunidades, inclusive reservas extrativistas, ribeirinhos e assentamentos da reforma agrária, além de comunidades remanescentes de quilombos. O serviço se dará por meio de soluções compatíveis com as características socioculturais da área, reduzindo o déficit de acesso aos serviços de saneamento e buscando a sua universalização, por meio da implementação de ações e serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, com vistas à prevenção e controle de doenças e agravos.
Foto: Moradia em área rural com solução de abastecimento de água (Caixa d’água).
Crédito: Acervo do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR)/Funasa. -
Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público) que representam legalmente pequenas comunidades rurais, inclusive reservas extrativistas, ribeirinhos e assentamentos da reforma agrária, além de comunidades remanescentes de quilombos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Conhecer critérios de seleção para proponentes
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6660.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar proposta para solicitação de apoio
O proponente deve cadastrar proposta na Plataforma Mais Brasil protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que as ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais funcionem como um todo, de forma adequada, em conformidade com o normativo vigente. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidões de cartório;
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CNPJ;
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Comprovante de endereço/residência;
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Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);
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Termo de capacidade técnica e gerencial;
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Plano de sustentabilidade das ações de saneamento; e
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Declaração de contrapartida, quando couber.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Apresentar projeto de engenharia
O proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma sobre as transferências de recursos da União. O projeto deve estar de acordo com os manuais da Funasa relativos à solução de saneamento a ser implementada (abastecimento de água, esgotamento sanitário ou melhorias sanitárias domiciliares) e, em caso específico e ac eite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosDocumentação em comum para todos os casos de projetos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais-
Projeto do sistema de abastecimento de água;
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Projetos complementares, tais como projetos hidrossanitário, estrutural, elétrico, automação, prevenção e de combate a incêndio, bem como estudos de sondagem, geofísica, dentre outros;
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Comprovação da existência de entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água;
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Ofício da entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água autorizando a execução da obra e se comprometendo em operar e manter o sistema proposto;
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Comprovação ou declaração da regularização formal da propriedade do terreno das áreas destinadas às unidades do sistema de abastecimento de água;
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Autorização do operador do sistema existente para a interligação em adutora;
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Licença Prévia e/ou Licença de Instalação (ou equivalente);
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Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
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Licença de perfuração, quando couber;
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Comprovação da realização de consulta junto à concessionária de energia elétrica quanto a capacidade de atendimento às demandas de cargas do projeto de engenharia; e
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Declaração de alternativa de orçamento (onerado/desonerado) mais vantajosa para a Administração Pública.
Para o caso específico de projeto de abastecimento de água com previsão de implantação de unidade de captação por manancial subterrâneo-
Deverá ser apresentado o laudo hidrogeológico e o projeto de poço tubular, porém, devendo compor volume a parte.
Documentação em comum para todos os casos de projetos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais-
Projeto do sistema de esgotamento sanitário;
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Projetos complementares, tais como projetos hidrossanitário, estrutural, elétrico, automação, prevenção e de combate a incêndio, dentre outros;
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Comprovação da existência de entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário;
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Ofício da entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário autorizando a execução da obra e se comprometendo em operar e manter o sistema proposto;
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Comprovação ou declaração da regularização formal da propriedade do terreno das áreas destinadas às unidades do sistema de esgotamento sanitário;
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Licença Prévia e/ou Licença de Instalação (ou equivalente);
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Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
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Comprovação da realização de consulta junto à concessionária de energia elétrica quanto a capacidade de atendimento às demandas de cargas do projeto de engenharia; e
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Declaração de alternativa de orçamento (onerado/desonerado) mais vantajosa para a Administração Pública.
Documentação em comum para todos os casos de projetos de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais e comunidades tradicionais-
LENE – Ficha de Levantamento das necessidades de MSD;
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Planta contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem beneficiados; e
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Projeto Técnico de Engenharia (Especificações Técnicas, Planilha orçamentária, Cronograma físicofinanceiro, peças gráficas e anotação de responsabilidade).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Celebrar instrumento de repasse
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado
A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual (Presi, no caso do DF). Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.
Documentação para todos os casos de projetos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais-
Cópia do registro do imóvel objeto da execução das unidades dos sistemas de abastecimento de água; e
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Licença de operação do sistema de abastecimento de água, objeto do instrumento de repasse.
Documentação para todos os casos de projetos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais-
Cópia do registro do imóvel objeto da execução das unidades dos sistemas de esgotamento sanitário; e
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Licença de operação do sistema de esgotamento sanitário, objeto do instrumento de repasse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Conhecer critérios de seleção para proponentes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.
Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/saneamento-em-areas-rurais-e-comunidades-tradicionais e http://www.funasa.gov.br/programa-saneamento-brasil-rural
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço