O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O empreendedor da barragem, “dono da barragem”, de água, de geração de energia ou de rejeitos, deve inspecionar
regularmente sua barragem e manter seu cadastro junto ao respectivo órgão fiscalizador para a segurança de toda a sociedade.
No caso de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto para geração de energia, devem
cadastrar regularmente seus relatórios de inspeção de segurança da barragem no sítio da ANA na Internet. -
Quem pode utilizar este serviço?
A empreendedores de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto geração de energia
elétrica, conforme Lei nº 12.334, de 2010 -
Etapas para a realização deste serviço
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A – USUÁRIO QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA:
1. Digite o seu login e a senha recebidos;
2. Verifique se a barragem está corretamente cadastrada;
3. Preencha o Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem; e
4. Verifique o Extrato preenchido antes de finalizar.
Uma vez finalizado, não serão aceitas modificações no cadastro do extrato.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha de inspeção devidamente preenchida;
• Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
• Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
• Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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B – USUÁRIO QUE NÃO RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA, MAS DISPÕE DE BARRAGEM EM RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO:
- Solicite o seu login com o CPF ou o CNPJ do empreendedor;
- Uma nova tela surgirá solicitando os dados iniciais da barragem que se pretende cadastrar;
- Aguarde o recebimento de confirmação de login pelo e-mail cadastrado.
- Após o recebimento de confirmação do login e da senha o preenchimento do Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem estará autorizado.
O extrato de inspeção ficará disponível dentro do Cadastro e poderá ser impresso a qualquer momento pelo usuário.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha de inspeção devidamente preenchida;
• Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
• Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
• Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.
Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis)
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A – USUÁRIO QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPara quem recebeu correspondência da ANA o serviço é de atendimento imediato. Para quem não recebeu, deve solicitar cadastro e isso poderá levar alguns dias, pois o pré-cadastro será analisado pela ANA. Caso não receba a confirmação após alguns dias, o usuário deverá entrar contato por meio do e-mail Cofis@ANA.GOV.BR
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeNo mínimo, uma vez por ano, salvo casos específicos. Até 31 de dezembro do ano da realização da Inspeção de Segurança de
Barragens - ISR, o empreendedor de barragem fiscalizada pela ANA deverá cadastrar sua inspeção.
Nas situações em que as barragens apresentarem nível de perigo de alerta, os extratos deverão ser encaminhados
à ANA em 15 dias.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço