Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo ou judicial (contencioso), que tratem de assunto de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.
O prazo de adesão consta do respectivo edital.
Contribuintes que tenham processos tributários em julgamento administrativo ou judicial, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão aberto.
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.
Canais de prestação
Requerimentos Web (e-CAC)
Documentação
Requerimento de adesão;
Demonstrativo de Consolidação da Transação - Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Certidão de objeto e pé;
Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade.
Tempo de duração da etapa
A adesão terá efeito após o pagamento da 1ª parcela da entrada, que deve ser feito até o último dia útil do mês de adesão. O documento para pagamento (DARF) será gerado automaticamente pelo sistema. Após o pagamento, anexe o comprovante ao processo.
Emitir DARF para pagamento das parcelas:
Canais de prestação
SiefPar (DARF - código 1124)
Tempo de duração da etapa
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Regularizar Situação Fiscal.
Lei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais