O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo ou judicial (contencioso), que tratem de assunto de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.
O prazo de adesão consta do respectivo edital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes que tenham processos tributários em julgamento administrativo ou judicial, que tratem de pelo menos um dos assuntos listados no Edital de Transação por Adesão aberto.
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique na aba “Legislação e Processo”. Depois escolha a opção de serviço “Requerimentos Web”. Em seguida, junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento
Abra apenas um processo para a adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Requerimentos Web (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de adesão;
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Cópia do pedido de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos à dívida transacionada;
Se houver processo judicial-
Certidão de objeto;
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Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir DARF e realizar o pagamento
A adesão somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
O documento para pagamento (DARF) será gerado automaticamente pelo sistema.
Após o pagamento, inclua o comprovante no processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão da transação.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço