O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) começou a partir de 1º de janeiro a receber a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). A exemplo da declaração do imposto de renda, os usuários de água da União com outorga de direito de uso de recursos hídricos têm a obrigação de declarar até 31 de janeiro os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher o formulário disponibilizado no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) e informar, os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Usuários de recursos hídricos.
Como o porte dos usuários de água é diferente em cada uma das bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, e que estão instalados em determinadas bacias são obrigados a declarar seus usos.
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Etapas para a realização deste serviço
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PREENCHER O FORMULÁRIO
O usuário precisa preencher um formulário que é disponibilizado no REGLA e informar, os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: DAURH@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725-2255 ou 2109-5231Aplicativo móvel :DeclaraÁgua
O aplicativo Declara Água é uma ferramenta para o usuário de recursos hídricos monitorar e acompanhar seu uso da água e se conectar com o órgão gestor de recursos hídricos.
Para baixar na Play Store (Android), acesse: https://bit.ly/36v7eWz
Para baixar na App Store (IOS), clique em: https://bit.ly/3GskywE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: DAURH@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725-2255 ou 2109-5231Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para o usuário verificar o volume utilizado mensalmente, ele deve instalar um equipamento de medição.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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PREENCHER O FORMULÁRIO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoDe 1º a 31 de janeiro de cada ano, a DAURH deve ser enviada via on-line. Após esse período, o sistema é fechado. Durante o
período de preenchimento da DAURH, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail DAURH@ANA.GOV.BR, para receber os
esclarecimentos necessários quanto aos procedimentos para o preenchimento. A ANA recebe as declarações somente por meio
do REGLA e dentro do prazo estipulado. No caso de notificação da ANA para envio de dados pelo DeclaraAgua, o usuário deve
registrar e enviar os dados via REGLA no mínimo uma vez por mês.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail: DAURH@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725-2255 ou 2109-5231
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeEm bacias hidrográficas consideradas críticas, onde há maior necessidade de controle do uso da água, os usuários de água notificados pela ANA devem
também encaminhar regularmente dados e registro fotográfico de equipamentos de medição de volume captado por meio do aplicativo DeclaraAgua. Os dados devem ser enviados mensalmente, ou em outra frequência definida pela ANA.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço