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A Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) é o processo eletrônico de informar os volumes de água captados em rios e reservatórios federais, assim como os volumes de efluentes lançados e sua qualidade, resultantes do automonitoramento do uso da água.
O automonitoramento consiste em o usuário de recursos hídricos medir, registrar, armazenar e declarar seu uso de água referente a cada interferência outorgada pela ANA.
Existem 4 modalidades de DURH: DURH-Lançamento anual, DURH-Captação anual, DURH-Captação mensal e DURH-Captação diária (telemetria).
Em bacias hidrográficas onde há cobrança pelo uso de recursos hídricos, a DURH anual pode ser utilizada para calcular os valores devidos pelo uso da água em corpos d’água federais. O usuário que enviar a DURH mensal ou a DURH diária (telemetria) também deverá enviar a DURH anual dentro do prazo, a fim de ter suas informações consideradas no cálculo de possíveis descontos.
Qualquer usuário de recursos hídricos regularizado pela ANA pode realizar o automonitoramento do uso de água. Porém, somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites de vazão (ou de concentração de DBO5,20 e fósforo total) são obrigados a declarar seus usos por meio da DURH-captação ou da DURH-lançamento.
Para verificar se o envio da DURH-captação é obrigatório e qual modalidade de envio o usuário deve atender, é necessário somar as vazões máximas outorgadas pela ANA de todas as captações no empreendimento e comparar com os limites indicados por região no Anexo I da Resolução ANA n° 188/2024.
No caso de lançamento de efluente, o usuário está obrigado a enviar a DURH-lançamento caso ocorra alguma das situações abaixo em seu empreendimento:
a) soma das vazões máximas outorgadas igual ou superior a 500 m³/h
b) soma das cargas diárias máximas de DBO5,20 outorgadas igual ou superior a 180 Kg/dia;
c) soma das cargas diárias máximas de fósforo total outorgadas igual ou superior a 40 Kg/dia para lançamento em reservatório natural ou artificial.
Acesse a página automonitoramento.ana.gov.br para mais informações sobre a obrigatoriedade.
O monitoramento do uso da água pode ser feito de diversas formas, que podem ser agrupadas nos métodos direto e indireto. O monitoramento indireto, que deve incluir o tempo de funcionamento do sistema e medições eventuais de vazão, só é permitido para a DURH-Captação anual e mensal, sendo vetado para a DURH-Lançamento e a DURH-Captação diária. Recomenda-se, em todos os casos, que os usuários possuam o monitoramento direto, utilizando um medidor de vazão, volume, velocidade do fluxo ou nível.
Canais de prestação
Para mais informações acesse o Guia do Automonitoramento do Uso de Água.
Tempo de duração da etapa
DURH-Captação Anual e DURH-Lançamento: preencher anualmente, de 1º a 31 de janeiro, com valores do ano anterior. Envio ocorre pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos/Plataforma Águas Brasil.
DURH-Captação Mensal: preencher mensalmente, até o dia 7 (sete) de cada mês, com valores do mês anterior. Aplicativo DeclaraÁgua.
DURH-Captação Diária: registros de 15 em 15 minutos, com transm. diária automatizada (em até 24 horas da leitura). API (aplicação) Telemetria.
Canais de prestação
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br
Ligue: (61)2109-5231 ou (61) 99161-6669
DeclaraÁgua
O aplicativo Declara Água é a ferramenta para envio da DURH-captação mensal.
Para baixar na Play Store (Android), acesse: https://bit.ly/36v7eWz
Para baixar na App Store (IOS), clique em: https://bit.ly/3GskywE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br
Ligue: (61)2109-5231 ou (61) 99161-6669
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
O sistema para o envio da DURH-ANUAL fica disponível para preenchimento de 1º a 31 de janeiro de cada ano. Após esse período, o sistema fica bloqueado para recebimento dos dados referentes ao ano anterior. Caso necessite de esclarecimentos, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail automonitoramento@ana.gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br
Ligue: (61) 2109-5231 ou (61) 99161-6669
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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