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O Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR, criado pela Portaria/CGU Nº1.000, de 28 de fevereiro de 2019, visa apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades correcionais.
Qualquer órgão ou entidade municipal ou estadual que exerça atividade correcional pode fazer parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias.
Este serviço visa:
- Atualizar os dados de um órgão, entidade ou de seu representante indicado - organizações que já participam do PROCOR;
- Solicitar aprovação de adesão de órgão ou entidade ao PROCOR;
- Solicitar aprovação para utilização do Sistema ePAD.
Qualquer órgão ou entidade municipal ou estadual que exerça atividade correcional pode fazer parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias.
Poderá ser solicitada:
1) Atualização dos dados cadastrais do Órgão/Instituição ou do Titular/Representante de organização que já aderiu ao PROCOR;
2) Adesão ao PROCOR;
3) Solicitação de uso do Sistema ePAD (órgãos/instituições participantes do PROCOR); ou
4) Adesão ao PROCOR e solicitação de uso do sistema ePAD.
Canais de prestação
Documentação
Dados básicos necessários para o preenchimento do formulário:
Do Órgão/Instituição:
Do Titular representante do Órgão/Instituição:
Para realizar a atualização dos dados cadastrais de órgão, entidade ou do representante do órgão ou entidade que já aderiu ao PROCOR, não será necessário preencher novo termo de adesão.
Baixar, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Adesão ao PROCOR.
Baixar, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Consentimento de uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
Após providenciar o(s) documento(s) mencionados na etapa 1, acesse o link para preencher os dados cadastrais do órgão ou instituição e do representante. Ao final do preenchimento, será necessário realizar o upload do(s) documento(s) produzidos na etapa anterior.
Canais de prestação
Documentação
Além dos dados básicos mencionados na etapa 1:
Caso solicite adesão ao PROCOR, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Adesão ao PROCOR.
Caso solicite a utilização do Sistema ePAD, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Consentimento de uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
Submetidos os dados e documentos conforme a etapa anterior, aguarde, por e-mail, o resultado da conferência da documentação e confirmação da aprovação.
Canais de prestação
Aguardar e-mail(s) de confirmação.
Da adesão do órgão/instituição ao PROCOR;
Caso solicitado, da habilitação do órgão/instituição para uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O representante do órgão ou entidade poderá também consultar a Controladoria do seu Estado para dirimir dúvidas.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.