O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR, criado pela Portaria/CGU Nº1.000, de 28 de fevereiro de 2019, visa apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades correcionais.
Qualquer órgão ou entidade municipal ou estadual que exerça atividade correcional pode fazer parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias.
Este serviço visa:
- Atualizar os dados de um órgão, entidade ou de seu representante indicado - organizações que já participam do PROCOR;
- Solicitar aprovação de adesão de órgão ou entidade ao PROCOR;
- Solicitar aprovação para utilização do Sistema ePAD.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer órgão ou entidade municipal ou estadual que exerça atividade correcional pode fazer parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias.
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Etapas para a realização deste serviço
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1. Acessar o formulário e escolher a opção desejada.
Poderá ser solicitada:
1) Atualização dos dados cadastrais do Órgão/Instituição ou do Titular/Representante de organização que já aderiu ao PROCOR;
2) Adesão ao PROCOR;
3) Solicitação de uso do Sistema ePAD (órgãos/instituições participantes do PROCOR); ou
4) Adesão ao PROCOR e solicitação de uso do sistema ePAD.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados básicos necessários para o preenchimento do formulário:
Do Órgão/Instituição:
- Nome do Órgão/Instituição;
- Sigla;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo com CEP.
Do Titular representante do Órgão/Instituição:
- Nome completo;
- E-mail;
- Telefone móvel (celular).
Apenas atualização dos dados cadastrais (do órgão, da entidade ou do representante do órgão ou entidade).-
Para realizar a atualização dos dados cadastrais de órgão, entidade ou do representante do órgão ou entidade que já aderiu ao PROCOR, não será necessário preencher novo termo de adesão.
Aderir ao PROCOR.-
Baixar, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Adesão ao PROCOR.
Solicitar habilitação para uso do Sistema ePAD-
Baixar, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Consentimento de uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o formulário eletrônico e fazer o upload do(s) arquivo(s);
Após providenciar o(s) documento(s) mencionados na etapa 1, acesse o link para preencher os dados cadastrais do órgão ou instituição e do representante. Ao final do preenchimento, será necessário realizar o upload do(s) documento(s) produzidos na etapa anterior.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Além dos dados básicos mencionados na etapa 1:
Caso solicite adesão ao PROCOR, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Adesão ao PROCOR.
Caso solicite a utilização do Sistema ePAD, preencher e providenciar a assinatura do Termo de Consentimento de uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar o e-mail de confirmação do cadastro do órgão/instituição a PROCOR.
Submetidos os dados e documentos conforme a etapa anterior, aguarde, por e-mail, o resultado da conferência da documentação e confirmação da aprovação.
Canais de prestação
E-mail :Aguardar e-mail(s) de confirmação.
Da adesão do órgão/instituição ao PROCOR;
Caso solicitado, da habilitação do órgão/instituição para uso do Sistema ePAD.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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1. Acessar o formulário e escolher a opção desejada.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas - PROCOR:
crg.procor@cgu.gov.br
Dúvidas - ePAD:
crg.sistemas@cgu.gov.br
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO representante do órgão ou entidade poderá também consultar a Controladoria do seu Estado para dirimir dúvidas.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço