O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
No caso de usinas despachadas centralizadamente, o Operador Nacional do Sistema - ONS avalia os pedidos de expurgo e apenas os casos de discordância são encaminhados à ANEEL. No caso das demais usinas, a ANEEL avalia os pedidos de expurgo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Usinas geradoras de energia elétrica
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer expurgo via Protocolo Digital da ANEEL
Formalização do pedido no Protocolo Digital da ANEEL.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Procuração do representante legal
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Informações da empresa e usina
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar recurso (se necessário)
Protocolar eventual pedido de recurso administrativo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Procuração do representante legal
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Informações da empresa e da usina
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer expurgo via Protocolo Digital da ANEEL
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço