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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
No caso de usinas despachadas centralizadamente, o Operador Nacional do Sistema - ONS avalia os pedidos de expurgo e apenas os casos de discordância são encaminhados à ANEEL. No caso das demais usinas, a ANEEL avalia os pedidos de expurgo.
Usinas geradoras de energia elétrica
Formalização do pedido no Protocolo Digital da ANEEL.
Canais de prestação
Documentação
Procuração do representante legal
Informações da empresa e usina
Tempo de duração da etapa
Protocolar eventual pedido de recurso administrativo.
Canais de prestação
Documentação
Procuração do representante legal
Informações da empresa e da usina
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000