O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Disciplina a exploração de áreas e instalações não afetas às operações portuárias para fins de revitalização de zonas portuárias. Refere-se ao processo de análise dos critérios a serem observados pela administração do porto organizado para a exploração direta ou indireta de áreas não afetas às operações portuárias, para fins de revitalização. Ressalta-se que a proposta inicial encaminhada pela autoridade portuária a esta SNPTA (Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários) envolve diversos aspectos de análise relacionados à integração porto-cidade: identificação e caracterização das áreas; avaliação das intervenções propostas; perspectiva de viabilidade econômica; e outras medidas das quais devem receber avaliação dos departamentos em suas áreas de competência para a emissão de parecer quanto à pertinência da proposta.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridade portuária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta de revitalização de zonas portuárias
Após a apresentação da proposta de revitalização da zona portuária a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deverá avaliar a pertinência da proposta e após manifestação favorável dará conhecimento a administração portuária solicitante.
Canais de prestação
Web :Solicitar peticionamento eletrônico via SUPER. Acessar link abaixo:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Identificação das áreas e instalações e sua destinação de uso
- Descrição do processo de integração entre, porto-cidade
- Principais intervenções de arquitetura e engenharia
- Estimativa de custos e receitas, quando couber.
- Análise de benefícios
- Análise de regularização de ocupações
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar proposta de revitalização de zonas portuárias
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatofernanda.machado@infraestrutura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço