O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O responsável familiar pode através do aplicativo do Cadastro Único ou de forma presencial, excluir membro da sua família, pessoas com registro de falecimento. É possível acessá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br, ou pelo aplicativo, pelo link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas inscritas no Cadastro Único.
Para realizar o registro é necessário que o membro familiar esteja inscrito no Cadastro Único.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Exclusão de pessoas por motivo de óbito via aplicativo
Por meio de consultas às bases do Governo Federal, caso haja registro de falecimento para algum integrante da família, o responsável familiar será notificado via aplicativo e poderá realizar a exclusão dessa pessoa de sua família.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :- Cadastro Único móvel (https://cadunico.dataprev.gov.br)
- Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas: PlayStore (Android) ou App Store (iOS).Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para acessar a funcionalidade é necessário que o(a) usuário(a) realize o login com a sua conta do gov.br e clique no banner informativo com a mensagem de que há pessoa(s) com registro de falecimento na família, presente no menu. Em seguida o Responsável Familiar poderá clicar em "tratar pendência", na janela seguinte o usuário deve conferir os dados, selecionar a pessoa e confirmar que deseja realizar a exclusão da pessoa com registro de falecimento.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
-
Solicitar exclusão de pessoa no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
O(A) cidadão(ã) deverá procurar o local de sua cidade, responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Caso não encontre, deverá se dirijir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), próximo de sua casa e obter as informações. Algumas cidades, o CRAS realiza o cadastramento das famílias no Cadastro Único e o seu cancelamento.
Observação: Através do Aplicativo do Cadastro Único, acesse a funcionalidade "Postos de atendimento", informe o estado e o município desejado.
Canais de prestação
Presencial :O(A) cidadão(ã), após identificar o local de sua cidade, responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família, ou o CRAS poderá solicitar atendimento para informar o registro do falecimento de membro familiar.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s)
-
Exclusão de pessoas por motivo de óbito via aplicativo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo Disque Social telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço