O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar alterações cadastrais nos Certificado de Registro de Pessoas Jurídicas (Não Fabricante)
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas que possuem Certificado de Registro junto ao Exército.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer o apostilamento
Apresentação do requerimento e documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Presencial :Em uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço
Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.
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Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.
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Passo 4 - Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP
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Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s)
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Requerer o apostilamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
Este é um serviço do Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO prazo de validade do registro para Pessoas Jurídicas varia de acordo com a Atividade e o Produto Controlado.
Legislação-
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017
Portaria nº 41 - COLOG, de 28 de março de 2018
Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço