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É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a suspensão / exclusão de registro no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão for realizada pela PGFN em razão da existência de débitos em dívida ativa da União.
Vale destacar que a PGFN registra o contribuinte no Cadin após 30 dias da notificação da primeira cobrança, a qual comunica a inscrição da dívida ativa. A suspensão / exclusão de registro no Cadin ocorre nas seguintes situações:
Após regularizar, a PGFN providenciará a suspensão / baixa automaticamente, no prazo de cinco dias úteis, sem a necessidade de requerimento do contribuinte.
Se após esse prazo (cinco dias úteis), ainda permanecer com a pendência no Cadin, pode ser que a extinção ou suspensão da dívida não esteja anotada na respectiva inscrição em dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, o contribuinte deverá, protocolar o requerimento Pedir de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) ou Averbar Garantia em Execução Fiscal.
Atenção! Sendo assim, a PGFN não é o único órgão responsável pelo registro de contribuintes perante o Cadin.
O contribuinte consegue acessar diretamente a plataforma Cadin, por meio da conta gov.br, e consultar os detalhes da pendência, como a instituição responsável pelo registro. Clique aqui para saber mais sobre a consulta.
A Pessoa física e pessoa jurídica que está com todas as inscrições em dívida ativa regularizadas, mas permanece no Cadin devido a pendência com a PGFN.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Documentação
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
Apresentar os documentos que justificam o pedido de suspensão ou exclusão do Cadin.
Tempo de duração da etapa
Atenção! O contribuinte poderá ser notificado, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023 - Estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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