O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A CEAGESP, por meio de suas Unidades Armazenadoras, coloca à disposição espaços para estocagem de mercadorias e produtos agrícolas.
Conforme consta do Decreto 3.855 de 03 de Julho de 2001, que regulamenta a lei 9.973 de 29 de maio de 2000, a relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito.
Assinado o contrato, o depositante está autorizado a enviar o produto para ser estocado na unidade armazenadora contratada, com períodos de estocagem de 90 ou 180 dias, de acordo com as características dos produtos ou mercadorias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, armazenadores, indústrias, cooperativas, cerealistas, associações de produtores, e produtores rurais
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Etapas para a realização deste serviço
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Depositar mercadorias e produtos agrícolas
Para o depósito de mercadorias e produtos agrícolas é necessária a celebração de contrato de depósito, documentos necessários e preços podem ser obtidos em cada uma de nossas Unidades Armazenadoras ou nos canais de acesso citados.
Canais de prestação
Presencial :Por meio presencial, com atendimento imediato nos escritórios de todas nossas Unidades Armazenadoras, no período das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Tempo estimado de espera : Havendo disponibilidade de espaço para armazenar, estando o contrato formalizado, a prestação de serviços é imediata.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Armazenagem (DEPAR) pelo telefone (11) 3643-3749 ou pelo e-mail depar@ceagesp.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Custos
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Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades Variável
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Depositar mercadorias e produtos agrícolas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNo portal www.ceagesp.gov.br está disponível a relação de Unidades Armazenadoras, com definição de estruturas disponível, produtos e serviços disponíveis, além de localização, contato, e.mail da Unidade, telefone e demais contatos à disposição, além de imagens dos locais.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Armazenagem (DEPAR) pelo telefone (11) 3643-3749 ou pelo e-mail depar@ceagesp.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço