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A Fundaj oferece estágio para estudantes de nível médio e de nível superior. As ofertas de vagas de estágio são divulgadas junto às coordenações das instituições de ensino, assim como o e-mail e telefone para contato com a Fundaj. O estudante envia o seu curriculum vitae para o e-mail estagio@fundaj.gov.br e recebe e-mail de confirmação de recebimento. Quando surge a vaga de estágio, o setor de RH entra em contato com o estudante para participar de entrevista de seleção no setor da Fundaj em que o estágio se realizará. Quando o estudante é selecionado, comparece ao setor de RH para apresentação de documentos e preenchimento de ficha de cadastro. O estudante recebe o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, assina e leva à instituição de ensino para assinatura. Depois, envia o TCE ao RH e então inicia o estágio.
Estudantes do nível médio e nível superior.
O estudante envia e-mail com o curriculum e recebe retorno com a confirmação de recebimento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O estudante é convidado por telefone para participar de entrevista de seleção.
Canais de prestação
Fundação Joaquim Nabuco - Av. Dezessete de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife-PE - CEP: 52061-540
Tempo de duração da etapa
Sendo selecionado, o estudante comparece ao RH para fins de cadastro.
Canais de prestação
Setor de RH da Fundação Joaquim Nabuco - Av. Dezessete de Agosto, 2187 - Casa Forte - Recife-PE - CEP: 52061-540
Documentação
Carteira de identidade
Carteira de identidade de estrangeiro
Carteira de trabalho
Comprovante de endereço/residência
CPF
Passaporte
Comprovante de vínculo com a instituição de ensino
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000