O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para recebimento de informações de ameaças e ataques contra as escolas.
Essa é uma das ações da Operação Escola Segura que deu início no dia 06/04/2023. O interessado em denunciar ameaças e ataques contra escolas, deverá inserir o maior número de informações possível para que se possa analisar corretamente a ocorrência.
Qualquer informação é bem-vinda.
Todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer usuário pode realizar denúncias: não é exigida a identificação do denunciante.
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Etapas para a realização deste serviço
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Denunciar ameaças e ataques contra escolas
- No campo "Página da internet" deve-se informar a URL (endereço eletrônico).
- Para facilitar a análise da denúncia, recomenda-se o preenchimento do campo "Comentário" com as informações relevantes da ocorrência.
- Após preencher o formulário, basta clicar em DENUNCIAR.
- Preencher Formulário
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Denunciar ameaças e ataques contra escolas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de emergência ou se não tiver todas as informações, entre em contato com o 190 ou delegacia de polícia mais próxima.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço