O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço eletrônico para enviar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) denúncia de conduta anticompetitiva.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos públicos, entidades públicas e demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc.).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar Cadastro de Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Você deve realizar seu cadastro como “usuário externo” no SEI no site do Cade. A opção está disponível na página principal do site por meio do botão “SEI - Usuário Externo".
No ambiente voltado ao usuário externo, você deve realizar seu pré- cadastro. Depois é necessário solicitar a liberação de seu cadastro enviando e-mail para: sei@cade.gov.br.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher formulário de Representação após realizar login no ambiente de usuário externo
Após o cadastro, você deve realizar seu login no ambiente de usuário externo do SEI. Depois clique em "Protocolo Eletrônico" no menu. Em seguida, você deve clicar na clicar na aba "Representação" para preencher o formulário.
Para auxiliar no preenchimento correto do formulário, você pode acessar o guia de peticionamento eletrônico.Canais de prestação
Web :No site do Cade, você deve realizar seu login no sistema de usuário externo do SEI. Depois de entrar no sistema, você deverá preencher o formulário disponível nele.
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 15 minuto(s)
-
Realizar Cadastro de Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Edifício Carlos Taurisano CEP: 70770-504 - Brasília/DF
E-mail: cade@cade.gov.br
Fone: (61) 3031-1283
Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.529/2011
Regimento Interno do Cade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço