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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Após o deferimento da solicitação no Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável, é necessário envio de relatórios periódicos.
Os laticínios e cooperativas devem apresentar relatórios de execução do projeto, correspondentes ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, bem como o relatório de conclusão. Os relatórios devem ser enviados no prazo máximo 30 dias após o término de cada período.
O responsável pelo projeto deverá manter registros auditáveis que evidenciem a execução das metas estabelecidas e arquivar toda documentação referente a cada período de execução do projeto aprovado, cujos resultados constarão dos relatórios.
O descumprimento das normas do programa resultara em cancelamento da habilitação definitiva, o que resultará em impedimento de nova habilitação no prazo de dois anos.
Pessoas Jurídicas
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Coordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal / CBPA
Coordenação Geral de Produção Animal / CGPA
Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas / DCAP
Para mais informações, clique aqui.Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Dúvidas adicionais podem ser resolvidas com a Divisão de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura de cada UF.
Para encontrar os contatos responsáveis pela gestão do programa, localize a DDR de seu estado aqui.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.