O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Após o deferimento da solicitação no Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável, é necessário envio de relatórios periódicos.
Os laticínios e cooperativas devem apresentar relatórios de execução do projeto, correspondentes ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, bem como o relatório de conclusão. Os relatórios devem ser enviados no prazo máximo 30 dias após o término de cada período.
O responsável pelo projeto deverá manter registros auditáveis que evidenciem a execução das metas estabelecidas e arquivar toda documentação referente a cada período de execução do projeto aprovado, cujos resultados constarão dos relatórios.O descumprimento das normas do programa resultara em cancelamento da habilitação definitiva, o que resultará em impedimento de nova habilitação no prazo de dois anos.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher formulário
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resposta
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencher formulário
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoCoordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal / CBPA
Coordenação Geral de Produção Animal / CGPA
Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas / DCAP
Para mais informações, clique aqui.Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas adicionais podem ser resolvidas com a Divisão de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura de cada UF.
Para encontrar os contatos responsáveis pela gestão do programa, localize a DDR de seu estado aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço