O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa jurídica
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar Relatório
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Enviar Relatório
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 3276-4438
- E-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço