O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Empresas Net é o canal pelo qual as companhias devem divulgar informações periódicas e eventuais à CVM.
O Sistema deve ser utilizado pelas companhias (abertas, estrangeiras e incentivadas) registradas, companhias (abertas e estrangeiras) solicitantes de registro para preenchimento e envio de informações periódicas e eventuais, em cumprimento ao disposto na regulamentação da CVM.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço é direcionado às companhias (abertas, estrangeiras e incentivadas) registradas na CVM e às companhias (abertas e estrangeiras) solicitantes de registro que necessitem disponibilizar informações periódicas e eventuais.
Enviar informações periódicas e eventuais de companhias pelo Sistema Empresas.NET - Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, c do Decreto Nº10.543/20.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar envio
Utilizar o login e senha de acesso ao Sistema, obtido junto ao Suporte Externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br). Preencher as informações relativas ao documento que deve ser disponibilizado e enviar. E quando o envio for concluído, o Sistema apresentará um comprovante de protocolo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a área responsável pelo Suporte Externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br);
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar envio
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão estimado por depender do tipo de documento a ser enviado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSuporte Externo da CVM pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br ou pelo telefone 0800 944 3535
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- - Nome
- - CPF
- - Idade
- - Cargo
- - Nacionalidade
- - Informação Profissional
- - Informação Financeira
- - Informação de Familiar
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoVerificar processos e transações dos supervisionados.
Previsão legal do tratamentoOs tratamentos de dados realizados neste serviço têm previsão nas seguintes normas:
- Lei 6.385, de 7.12.1976, dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM;
- Lei 6.404, de 15.12.1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações;
- Decreto 10.209, de 22.1.2020, dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal;
- Resolução CVM 9, de 27.10.2020, dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários; e
- Resolução CVM 80, de 29.3.2022, dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliário.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados são compartilhados com a B3, entidade auto-reguladora do mercado de valores mobiliários.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/politica-de-privacidade
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço