O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço por meio do qual as comissões de ética setoriais enviam à Comissão de Ética Pública (CEP) informações sobre as penalidades éticas aplicadas em seus órgãos, a serem incluídas no banco de dados de sanções previsto no artigo 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, regulamentado pela Resolução CEP nº 13, de 18 dezembro de 2018.
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Quem pode utilizar este serviço?
Comissões de ética setoriais do Poder Executivo federal (integrantes do Sistema de Gestão da Ética)
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
Preenchimento do Formulário de Censura Ética e envio à Comissão de Ética Pública.
Canais de prestação
Web :E-mail :eticacadastro@presidencia.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: (61) 3411-2960 / 3411-2081
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço