O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
CIDE Combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível instituída pela Lei nº 10.336/2001.
Os valores recolhidos com a CIDE Combustíveis devem ser aplicados obrigatoriamente no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Os programas de infraestrutura de transporte (ou programas de trabalho) são as propostas de iniciativas que os Estados e o DF encaminham ao MT, anualmente, e devem conter a descrição dos projetos de infraestrutura, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos, para utilização dos recursos a serem recebidos no exercício subsequente.
Como exemplos de programas de trabalho, podemos citar: obras de construção e restauração viária, estabilização de taludes de rodovias e ferrovias, aquisição de equipamentos diretamente relacionados à conservação da infraestrutura de transportes, melhorias em aeroportos, ferrovias, hidrovias, compensações ambientais em virtude de obras de infraestrutura de transportes, estudos e projetos de infraestrutura de transportes, serviço de consultoria, gerenciamento e supervisão de obras viárias, entre outros.
O MT é a unidade responsável por analisar os programas de trabalho dos Estados e DF (art. 1º A £ 8º Lei 10.336/2001) e publicá-los no Diário Oficial da União – DOU. O MT também analisa as alterações de programas de trabalho e a prestação de contas dos programas de trabalho das transferências CIDE Combustíveis para as Unidades da Federação - UFs, seguindo as diretrizes da Portaria nº 228/2007, que estabelece procedimentos para a apresentação de informações pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Governos Estaduais;
- Distrito Federal;
- Secretarias Estaduais de Infraestrutura de Transporte;
- Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher informações e enviar prestação de contas do Programa de Trabalho
A UF deverá elaborar o Relatório Anual Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira – RADEOF de seu respectivo programa de trabalho, de acordo com as diretrizes da Lei nº 10.336/2001 e da Portaria nº 228/2007, preenchendo os anexos e informações necessárias, e, em seguida, encaminhar para análise do MT.
OBS: ATÉ O ÚLTIMO DIA DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatórios Anuais Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira – RADEOFs, apresentando os ANEXOS III, IV e V, e o saldo das contas vinculadas em 31 de dezembro, além dos extratos bancários mensais do ano anterior, conforme previsto na referida Lei e na Portaria Nº 228/2007.
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O Anexo III deverá conter o Demonstrativo Anual do Exercício com informações financeiras de todos os empreendimentos realizados, seus custos previstos e pagamentos realizados; o Anexo IV trará informações sobre os restos a pagar do exercício anterior, e o Anexo V, um resumo financeiro da execução do programa anual, além do envio de cópia da Lei Orçamentária Anual, aprovada e sancionada, destacando os recursos destinados à fonte CIDE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da prestação de contas do programa de trabalho enviado
O MT deverá receber e analisar a prestação de conta do programa de trabalho da UF, observando se as informações encaminhadas atendem as diretrizes da Lei nº 10.336/2001 e da Portaria nº 228/2007, solicitando às UFs a promoção de ajustes, quando houver, com a finalidade de promover o encerramento e arquivamento dos 27 processos das UFs.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatórios Anuais Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira – RADEOFs, apresentando os ANEXOS III, IV e V, e o saldo das contas vinculadas em 31 de dezembro, além dos extratos bancários mensais do ano anterior, conforme previsto na referida Lei e na Portaria Nº 228/2007.
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O Anexo III deverá conter o Demonstrativo Anual do Exercício com informações financeiras de todos os empreendimentos realizados, seus custos previstos e pagamentos realizados; o Anexo IV trará informações sobre os restos a pagar do exercício anterior, e o Anexo V, um resumo financeiro da execução do programa anual, além do envio de cópia da Lei Orçamentária Anual, aprovada e sancionada, destacando os recursos destinados à fonte CIDE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar ajustes
Uma vez detectada a necessidade de ajustes no Relatório de Prestação de Contas ou complementação da documentação necessária, a equipe técnica responsável poderá solicitar ajustes à UF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber deferimento ou indeferimento do Relatório de Prestação de Contas
A equipe técnica do MInfra, após análise do Relatório de Prestação de Contas, documentação e recebimento de ajustes feito pela UF, poderá deferir o relatório, se verificado o cumprimento do objeto e do Plano de Trabalho, ou indeferir, caso não haja cumprimento do objeto e das diretrizes estabelecidas pela legislação (Lei nº 10.336/2001 e da Portaria nº 228/2007).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher informações e enviar prestação de contas do Programa de Trabalho
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT
(61) 2029-7758
Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais - DPLAN
(61) 2029-7721
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço