O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Enviar dados sobre operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos, mediante modelo de Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU constante da seção Arquivo de Ajuda deste serviço (formato .CSV).
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Quem pode utilizar este serviço?
Tabeliães e Oficiais de Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos:
que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias que envolvam terrenos da União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o requerimento
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe a planilha Doitu e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar retorno
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planilha Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a informação de conclusão do serviço
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Preencher o requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço