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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Enviar dados sobre operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos, mediante modelo de Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU constante da seção Arquivo de Ajuda deste serviço (formato .CSV).
Tabeliães e Oficiais de Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos:
que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias que envolvam terrenos da União.
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe a planilha Doitu e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Aguardar retorno
Documentação
Planilha Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU
Tempo de duração da etapa
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.