O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite análise de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retida em malha ou preste esclarecimento, em razão de intimação, sobre inconsistência detectada nas informações da declaração.
As Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos.
A pessoa jurídica ou equiparada poderá ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade ou retificar a declaração, sob pena de não homologação da declaração.
Antes de prosseguir consulte a situação do processamento da declaração (Portal e-CAC) e, encontrando-se em situação de malha, consulte as inconsistências encontradas (Portal e-CAC).
Quando se tratar de erro de preenchimento
Retifique mediante entrega de nova DCTF, no prazo da intimação, informando os dados que desejou retificar.Quando se tratar de redução de valores
Apresente, no prazo da intimação, os documentos que justifiquem e comprovem a redução dos valores verificados.Quando se tratar de DCTF não enviada pelo contribuinte
Apresente declaração de não reconhecimento da DCTF, acompanhada da documentação solicitada na intimação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar abertura de processo digital
- Acesse o Chat (Portal e-CAC);
- Escolha o serviço "Protocolar processo";
- Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Canais de prestação
Web :Chat RFB (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos ao processo
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PETIÇÃO" e informe no título "Pedido de Análise". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido de análise (sem formulário)
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Documento de identificação oficial do contribuinte;
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Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
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Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito, em caso de espólio, etc.
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Documentos que justifiquem e comprovem as informações prestadas na DCTF retida em malha.
No caso de não reconhecimento da declaração-
Declaração de não reconhecimento de declaração (sem formulário)
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Boletim de ocorrência policial (se houver), e demais documentos e esclarecimentos adicionais que justifiquem a Declaração de não reconhecimento.
Se requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado da análise
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O resultado da análise será informado no processo digital.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar abertura de processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço