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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.
As empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:
- as admissões de trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: 1 (um) dia após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade; e
- demais admissões, desligamentos e transferências: até o dia 7 do mês subsequente ao informado.
Se as movimentações não forem declaradas, a empresa estará sujeita a multa com valor condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.
IMPORTANTE:
- As empresas, as pessoas físicas equiparadas a empresas, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações internacionais estão desobrigadas de comunicar as admissões e dispensas pelo Caged a partir da competência de janeiro de 2020, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
- As pessoas jurídicas de direito público e as organizações internacionais, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, a partir de fevereiro de 2023 estão desobrigadas de comunicar as admissões e dispensas pelo CAGED.
- Para a competência de janeiro de 2023 e anteriores, ainda é obrigatório o envio das informações pelo Caged, de maneira que os estabelecimentos possam fazer o CAGED Acerto, atendendo, inclusive, aos pedidos judiciais.
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional que adotem o regime jurídico previsto na CLT;
- Organismos internacionais;
- Empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, somente para declarar movimentações atrasadas ou acertos até a competência de dezembro de 2019.
Possuir CNPJ, CEI/CNO, com movimentação no mês de referência.
Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI.
Canais de prestação
WEB CAGED: Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
O empregador ou representante legal deve preencher a declaração do CAGED no ACI: Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arquivo de declaração do CAGED.
O empregador pode optar por declarar o CAGED por duas outras formas: Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) ou Analisar Declaração CAGED.
Canais de prestação
Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) - Formulário para Declaração e transmissão direta pela Internet disponibilizado para empregadores com até 36 movimentações por declaração.
Com Certificação Digital. O Certificado Digital, tipo eCNPJ ou eCPF, deve estar instalado e plugado.
Orientações e especificações do arquivo.
Com Certificação Digital. tipo eCNPJ ou eCPF, deve estar instalado e plugado.
Documentação
São solicitados dados do empregador, do trabalhador e do seu vínculo e do responsável pela declaração.
Tempo de duração da etapa
O empregador ou representante legal deve transmitir a declaração gerada no ACI pelo Portal CAGED ou CAGED NET.
Canais de prestação
Portal CAGED, opção Transmitir Arquivo CAGED:
Com Certificação Digital - O Certificado Digital tipo eCNPJ ou eCPF deve estar instalado e plugado.
CAGED NET - Aplicativo utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI. Clique aqui e acesse.
Documentação
Para empregadores com 10 ou mais empregados deve ter certificação digital eCNPJ ou eCPF.
Acessar Orientações Certificação Digital Clique aqui!
Tempo de duração da etapa
O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega do CAGED, que é o comprovante da transmissão do movimento do dia ou mês.
Canais de prestação
Documentação
Apenas se for o caso de reimpressão ou recuperar Recibo é necessário Número CNPJ/CEI/CNO, dados do responsável pela declaração e número Recibo (se tiver).
Tempo de duração da etapa
O empregador ou representante legal poderá imprimir o Extrato da Movimentação Processada do CAGED que é o resultado do processamento das declarações de admissões e desligamentos enviados no mês de referência, ou seja, o comprovante definitivo do cumprimento de sua obrigação naquele mês. O extrato fica disponível, para impressão na Internet, após o dia 20 de cada mês. O extrato só é disponibilizado no site do serviço.
Canais de prestação
Documentação
Apenas se for o caso de reimpressão ou recuperar Recibo é necessário Número CNPJ/CEI/CNO, dados do responsável pela declaração e número Recibo (se tiver).
Tempo de duração da etapa
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
Endereço: Ministério do Trabalho e Emprego - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Sede, CEP 70056-900
E-mail: ccad.strab@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
A declaração deve ser realizada todos os meses quando houver qualquer alteração no quadro de pessoal regido pela CLT.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.