O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os órgãos federais da Administração Pública direta podem encaminhar pedidos de inscrição em dívida ativa da União através do Portal Inscreve Fácil. Esse portal permite o preenchimento de formulários e enviar processos administrativos de forma on line, encaminhando automaticamente o pedido para unidade responsável da PGFN.
Para utilizar o Inscreve Fácil, o órgão público interessado deverá solicitar seu cadastro à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por ofício ou através do e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.
Após enviar o pedido de inscrição, o usuário recebe um número de protocolo e poderá acompanhar o andamento do processo no âmbito da PGFN. Também é possível, retificar o pedido e consultar inscrições em dívida ativa no próprio Portal.
Instruções detalhadas sobre o procedimento podem ser obtidas no site da PGFN, clicando aqui!
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Quem pode utilizar este serviço?
Funcionários de órgãos públicos da administração direta federal direta responsáveis pelo encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União ou por sua consulta.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no sistema
Representante do órgão público federal deverá solicitar à PGFN o cadastro do órgão para utilizar o sistema.
Canais de prestação
E-mail :inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preencher o formulário e encaminhar para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis) -
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Encaminhar pedido de inscrição em dívida ativa
O servidor deverá preencher formulário eletrônico e anexar arquivo PDF do processo administrativo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 180 dia(s) útil(eis)
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Solicitar habilitação no sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato da PGFN para tratar desse serviço é o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021 - Dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.
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Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 - Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Lei 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço