O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consultar aos dados gerais das famílias selecionadas para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Na relação estão informações gerais sobre o assentamento, o município, os nomes de cada beneficiário e ex-beneficiário, data na qual a seleção foi validada e a situação da unidade familiar por superintendência regional, com indicação, por exemplo, de quem já recebeu o título da terra, foi transferido, faleceu, etc.
Os dados são extraídos do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra).
Mais informações sobre a consulta da relação de beneficiários da reforma agrária.
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Quem pode utilizar este serviço?
O público em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a Consulta Pública de Beneficiários
Acesse a Consulta Pública de Beneficiários.
A consulta é livre e pública.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a Consulta Pública de Beneficiários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSuperintendências Regionais do Incra nos estados.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme a Lei nº 13.460/2017, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioCom base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço