O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR: Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal (ARL); Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); Interesse Ecológico (AIE); Servidão Ambiental (ASA) - que são aquelas dadas como compensação da Reserva Legal de outras propriedades –; áreas cobertas por Floresta Nativa ou Vegetação Natural (AFN); e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas (AUH).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas detentoras de imóveis rurais
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar emissão de recibo referente ao ADA
1. Acessar o portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/;2. Selecionar no menu Relatórios a opção “Ato Declaratório Ambiental – ADA;3. Selecionar o botão "Clique aqui para DECLARAR ADA"4. Informar os dados do imóvel rural, conforme campos existentes no formulário eletrônico;5. Emitir o recibo referente ao ADA do exercício corrente.Prazo disponível para preenchimento e envio do formulário: 01/janeiro a 30/setembro
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do imóvel rural e suas respectivas áreas de interesse ambiental
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o formulário ADAWeb transmitido anteriormente
1. Acessar o portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/;
2. Selecionar no menu Relatórios a opção “Ato Declaratório Ambiental – ADA;
3. Localizar o Quadro - Imóveis Rurais já Declarados no exercício;
4. Selecionar a opção: 'Visualizar'- Permite consultar o formulário ADAWeb transmitido anteriormente, emitir, salvar ou imprimir o Recibo do ADA.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Retificar o formulário ADAWeb
1. Acessar o portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/;
2. Selecionar no menu Relatórios a opção “Ato Declaratório Ambiental – ADA;
3. Localizar o Quadro - Imóveis Rurais já Declarados no exercício;
4. Selecionar a opção: 'Retificar'- Só podem ser realizados ajustes em ADAs enviados no exercício corrente
- Após a retificação, um novo Recibo será gerado
- Prazo disponível para ajustes: 01/janeiro a 31/dezembro
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cancelar o ADA transmitido
1. Acessar o portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
2. Selecionar no menu Relatórios a opção “Ato Declaratório Ambiental – ADA
3. Localizar o Quadro - Imóveis Rurais já Declarados no exercício
4. Selecionar a opção: 'Cancelar'
- Ao cancelar o ADA, ele será automaticamente invalidado
- Um novo ADA poderá ser enviado para o mesmo CIB
- Cancelamento permitido apenas para ADA cadastrado no exercício corrente
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar emissão de recibo referente ao ADA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama: 0800 061 8080
E-mail: ada.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 6.938/1981: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
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Instrução Normativa Ibama nº 5/2009: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=114834
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço