O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema de Procuração Eletrônica- SPE é um sistema autônomo, por meio do qual o empregador (CNPJ/ CPF) poderá outorgar procurações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que, por seu turno, podem substabelecer os poderes que lhe foram concedidos, desde que autorizados pelo Outorgante.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo e qualquer empregador ou equiparado.
O acesso ao Sistema de Procuração Eletrônica - SPE é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir Procuração Eletrônica
Ao empregador é possível, através do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, outorgar poderes para que terceiros possam acessar em seu nome os dados do FGTS Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir Procuração Eletrônica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Manual disponível no link https://spe.sistema.gov.br/manual
WhatsApp - (61) 3535-6828
Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado.
https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/3511
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MTE Nº 240 DE 29/02/2024, arts. 7º a 10.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço